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Prefeitos aprovam novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais




Em reunião na manhã desta quinta-feira, 15, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram novas flexibilizações nos protocolos variáveis das atividades econômicas e sociais. Cada cidade ainda deve publicar o seu decreto para que as alterações entrem em vigor.


Os gestores ainda aprovaram o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.


Confira as flexibilizações aprovadas:


Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:


- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI.

- Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas

- Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local

- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos


Eventos infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares


- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI

- Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente


Condomínios - Áreas comuns


- Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI

- Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente


Missas e Serviços Religiosos


- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares

- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI


Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares


- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.

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